quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Atividade 4 - Autêntico e Verídico?




        Imaginem a seguinte situação: Um passageiro faz uma viagem de avião, e apresenta na ida, como documento de identificação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A empresa não faz objeção e o passageiro embarca normalmente ao seu destino. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, isso é possível pelo disposto no art. 159 que diz: A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. Porém essa CNH estava com o prazo de validade vencida e no retorno da viagem esse mesmo passageiro foi impossibilitado de realizar a viagem por não portar outro documento de identificação. Funcionários da empresa disseram que estavam seguindo uma resolução da Agência Nacional de aviação Civil (Anac). A volta para casa teve de ser realizada de ônibus. O questionamento é o seguinte: O fato da CNH estar com prazo de validade vencida impede que ela seja apresentada e aceita como documento de identificação? Essa CNH continua sendo autêntica e verídica?





       







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2 comentários:

  1. Essa é uma discussão jurídica, e existem projetos de lei para que a CNH, mesmo vencida, sirva como documento de identificação. O que acontece, atualmente é:
    A CNH, é uma carteira de HABILITACAO, o que significa que ela é um documento que comprova que você é um motorista habilitado para dirigir/pilotar/whatever. Com sua expiração, expira junto o documento e toda a sua utilidade. Os dados permanecem verídicos, mas a sua funçao deixa de existir (ela não mais comprova a habilitação)

    Nenhum documento vencido surte efeitos após o vencimento (seja CNH, passaporte, mandato, etc.)

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  2. Copia de um trecho de forum de advogados, alguns contra e outros a favor do meu argumento:

    "O órgão responsável pelo emissão (DETRAN) informa que após "x" data o documento é inválido, ou seja, perde todos os efeitos legais juridicamente falando.

    O que acontece quando algum engenheiro tenta assinar obra com o CREA vencido? Ou advogado tenta protocolar a ação com OAB vencida? Nâo conseguem. Nem o engenheiro esqueceu como faz conta nem o advogado como interpeta leis, apenas tem documentos que deixaram de surtir os devidos efeitos."

    O fato é que, até que seja aprovada lei complementar que dê à CNH vencida o status de documento de identificação por portar dados veridicos, ela não deve ser aceita como documento de identificação.

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/296005/cnh-vencida-tem-fe-publica-como-documento-de-identidade#ixzz3km3GgO2x

    Em alguns casos, ela é sim aceita, o argumento é:

    "A CNH vencida pode ser usada apenas 30 dias após essa data, por força de lei.

    A aceitação ou não desse documento é uma liberalidade do Órgão, entidade ou pessoas, NÃO sendo UM DIREITO POTESTATIVO do titular desse doc."

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/296005/cnh-vencida-tem-fe-publica-como-documento-de-identidade#ixzz3km4GIiju

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